STF HC 74970 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Recurso de apelação do réu não
admitido pelo juiz, porque intempestivo. 3. Inocorrência de
intimação do defensor do réu acerca desse despacho, certificando-se
o trânsito em julgado da sentença. 4. Revisão criminal que não
acolheu a alegação de cerceamento de defesa, no caso. 5. Habeas
corpus deferido, para anular o processo a partir da certidão de
trânsito em julgado da sentença e determinar a intimação do defensor
do paciente, no exercício de assistência judiciária, com vistas a
poder, querendo, interpor recurso em sentido estrito do despacho que
negou seguimento à apelação.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Recurso de apelação do réu não
admitido pelo juiz, porque intempestivo. 3. Inocorrência de
intimação do defensor do réu acerca desse despacho, certificando-se
o trânsito em julgado da sentença. 4. Revisão criminal que não
acolheu a alegação de cerceamento de defesa, no caso. 5. Habeas
corpus deferido, para anular o processo a partir da certidão de
trânsito em julgado da sentença e determinar a intimação do defensor
do paciente, no exercício de assistência judiciária, com vistas a
poder, querendo, interpor recurso em sentido estrito do despacho que
negou seguimento à apelação.Decisão
A decisão, por unanimidade, a Turma deferiiu o habeas corpus para anular parciamente o processo a partir da certidão do trânsito em julgado da sentemça e deteminar a intimação do defensor do paciente com vista a poder, querendo, interpor despacho que
negou o seguimento à apelação. 2ª Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33466 EMENT VOL-01876-01 PP-00216
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : INÁCIO DOS SANTOS THOMAZ
IMPTE. : RAQUEL FREITAS DE SOUZA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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