STF HC 74975 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de
anulação de processo, quanto a um co-réu, por cerceamento de defesa,
pleiteada pelo paciente. 3. Situação pessoal diferente no feito, quanto
às provas produzidas. Inaplicabilidade do art. 580, do Código de
Processo Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Pedido de extensão de
anulação de processo, quanto a um co-réu, por cerceamento de defesa,
pleiteada pelo paciente. 3. Situação pessoal diferente no feito, quanto
às provas produzidas. Inaplicabilidade do art. 580, do Código de
Processo Penal. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 10.06.97.
Data do Julgamento
:
10/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00191
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS RIBEIRO DA SILVA FILHO
IMPTE. : RAIMUNDO NONATO BRAGA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (08).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 03/07/00, (MLR).
Alteração: 29/09/2017, JRM.
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