STF HC 74988 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - PREJUÍZO - RECURSO EM LIBERDADE. Já havendo
sido julgado o recurso de apelação, adentrando-se no mérito do
inconformismo, há de concluir-se pelo prejuízo do habeas-corpus.
TÓXICO - DEPENDÊNCIA - EXAME - PRECLUSÃO. Centrada a defesa
na negativa da prática do ilícito penal, silentes as alegações
finais quanto ao envolvimento de viciado, sem capacidade de perceber
o alcance do ato glosado penalmente, descabe acolher preliminar de
nulidade no que o Juízo silenciou, no interrogatório, quanto à
dependência, não tendo sido realizado o exame toxicológico.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - PREJUÍZO - RECURSO EM LIBERDADE. Já havendo
sido julgado o recurso de apelação, adentrando-se no mérito do
inconformismo, há de concluir-se pelo prejuízo do habeas-corpus.
TÓXICO - DEPENDÊNCIA - EXAME - PRECLUSÃO. Centrada a defesa
na negativa da prática do ilícito penal, silentes as alegações
finais quanto ao envolvimento de viciado, sem capacidade de perceber
o alcance do ato glosado penalmente, descabe acolher preliminar de
nulidade no que o Juízo silenciou, no interrogatório, quanto à
dependência, não tendo sido realizado o exame toxicológico.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 11.3.97.
Data do Julgamento
:
11/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-02 PP-00327
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : CEZAR LUIZ ZAMBONI
IMPTE. : NEREU CARLOS MASSIGNAN
COATOR : TRIBUNAL DE ALGADA DO ESTADO DO PARANA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006368
ART-00019 ART-00022 PAR-00005
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
Número de páginas: (7). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/06/97, (NT).
Alteração: 10/02/06, (MLR).
Alteração: 15/12/2010, DCR.
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