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Jurisprudência


STF HC 74988 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário. HABEAS-CORPUS - PREJUÍZO - RECURSO EM LIBERDADE. Já havendo sido julgado o recurso de apelação, adentrando-se no mérito do inconformismo, há de concluir-se pelo prejuízo do habeas-corpus. TÓXICO - DEPENDÊNCIA - EXAME - PRECLUSÃO. Centrada a defesa na negativa da prática do ilícito penal, silentes as alegações finais quanto ao envolvimento de viciado, sem capacidade de perceber o alcance do ato glosado penalmente, descabe acolher preliminar de nulidade no que o Juízo silenciou, no interrogatório, quanto à dependência, não tendo sido realizado o exame toxicológico.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 11.3.97.

Data do Julgamento : 11/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-02 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : CEZAR LUIZ ZAMBONI IMPTE. : NEREU CARLOS MASSIGNAN COATOR : TRIBUNAL DE ALGADA DO ESTADO DO PARANA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006368 ART-00019 ART-00022 PAR-00005 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação : Número de páginas: (7). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/06/97, (NT). Alteração: 10/02/06, (MLR). Alteração: 15/12/2010, DCR.
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