STF HC 74996 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - Pretensão de reexame de prova inconciliável
com a via do habeas corpus, bem como de efeito suspensivo,
incompatível com a natureza dos recursos especial e extraordinário.
Ementa
- Pretensão de reexame de prova inconciliável
com a via do habeas corpus, bem como de efeito suspensivo,
incompatível com a natureza dos recursos especial e extraordinário.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18132 EMENT VOL-01868-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : VILMAR DE SOUZA POMBO
IMPTE. : MARCOS REZENDE SPÍNOLA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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