STF HC 75021 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BENS DA
MASSA FALIDA. CRIME PERPETRADO PELO SÍNDICO: COMPETÊNCIA DO JUÍZO
CRIMINAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL.
1. Incensurável o acórdão que, em sede de conflito de
jurisdição, decidiu pela competência do juízo criminal para
processar e julgar a ação penal, uma vez que os autos noticiam haver
o réu cometido o delito de apropriação indébita de bens da massa
falida dos quais tinha posse na qualidade de síndico, incorrendo
assim nas penas previstas no art. 168, § 1º, inciso II, do Código
Penal.
2. Depreende-se da expressão "qualquer pessoa", no seu
sentido genérico, contida no inciso I do art. 189 da Lei de
Falências, como não abrangendo a figura do síndico porquanto
especificamente elencada no art. 168, § 1º, inciso II, do Código
Penal.
3. O art. 189, inciso I, do Decreto-lei nº7.661/45 não
revogou o disposto no art. 168, § 1º, inciso II, do Código Penal.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BENS DA
MASSA FALIDA. CRIME PERPETRADO PELO SÍNDICO: COMPETÊNCIA DO JUÍZO
CRIMINAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL.
1. Incensurável o acórdão que, em sede de conflito de
jurisdição, decidiu pela competência do juízo criminal para
processar e julgar a ação penal, uma vez que os autos noticiam haver
o réu cometido o delito de apropriação indébita de bens da massa
falida dos quais tinha posse na qualidade de síndico, incorrendo
assim nas penas previstas no art. 168, § 1º, inciso II, do Código
Penal.
2. Depreende-se da expressão "qualquer pessoa", no seu
sentido genérico, contida no inciso I do art. 189 da Lei de
Falências, como não abrangendo a figura do síndico porquanto
especificamente elencada no art. 168, § 1º, inciso II, do Código
Penal.
3. O art. 189, inciso I, do Decreto-lei nº7.661/45 não
revogou o disposto no art. 168, § 1º, inciso II, do Código Penal.
4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas coropus. 2ª Turma, 12.08.1997.
Data do Julgamento
:
12/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45527 EMENT VOL-01883-02 PP-00249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : DOMÉNICO D'ANDREA
IMPTE. : OSVALDO J PACHECO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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