STF HC 75026 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Art. 12, da Lei n.º 6.368/76.
Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido para a paciente aguardar em
liberdade o julgamento da apelação. Não conhecimento, eis que o apelo
foi desprovido. Prejudicialidade. Art. 594, do Código de Processo
Penal. 3. Pretende a paciente o reconhecimento de que é apenas usuária
de substância entorpecente e não traficante. Pleito não acolhido em
ambas as instâncias ordinárias. 4. Reexame de provas. Inviabilidade. 5.
Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Art. 12, da Lei n.º 6.368/76.
Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido para a paciente aguardar em
liberdade o julgamento da apelação. Não conhecimento, eis que o apelo
foi desprovido. Prejudicialidade. Art. 594, do Código de Processo
Penal. 3. Pretende a paciente o reconhecimento de que é apenas usuária
de substância entorpecente e não traficante. Pleito não acolhido em
ambas as instâncias ordinárias. 4. Reexame de provas. Inviabilidade. 5.
Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou, em parte, prejudicado o pedido e na parte em que examinou o mérito, indeferiu a súplica. 2ª. Turma, 06.05.97.
Data do Julgamento
:
06/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00007 EMENT VOL-01993-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : EXPEDITA DOS SANTOS LIMA
IMPTE. : HELDER PEREIRA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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