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Jurisprudência


STF HC 75026 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Art. 12, da Lei n.º 6.368/76. Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido para a paciente aguardar em liberdade o julgamento da apelação. Não conhecimento, eis que o apelo foi desprovido. Prejudicialidade. Art. 594, do Código de Processo Penal. 3. Pretende a paciente o reconhecimento de que é apenas usuária de substância entorpecente e não traficante. Pleito não acolhido em ambas as instâncias ordinárias. 4. Reexame de provas. Inviabilidade. 5. Habeas corpus conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou, em parte, prejudicado o pedido e na parte em que examinou o mérito, indeferiu a súplica. 2ª. Turma, 06.05.97.

Data do Julgamento : 06/05/1997
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00007 EMENT VOL-01993-01 PP-00207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : EXPEDITA DOS SANTOS LIMA IMPTE. : HELDER PEREIRA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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