STF HC 75032 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Não dá margem a habeas corpus ao Supremo Tribunal,
a título de ameaça, a previsão de julgamento desfavorável de
Tribunal estadual, mesmo quando advinda de experiência do tratamento
por ele dado a hipóteses assemelháveis.
Morosidade em cumprimento de diligência não atribuível a
colegiado de segundo grau.
Ementa
Não dá margem a habeas corpus ao Supremo Tribunal,
a título de ameaça, a previsão de julgamento desfavorável de
Tribunal estadual, mesmo quando advinda de experiência do tratamento
por ele dado a hipóteses assemelháveis.
Morosidade em cumprimento de diligência não atribuível a
colegiado de segundo grau.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 21.10.1997.
Data do Julgamento
:
21/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : APARECIDO DONIZETE DE ARAÚJO
IMPTE. : APARECIDO DONIZETE DE ARAÚJO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO