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Jurisprudência


STF HC 75032 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Não dá margem a habeas corpus ao Supremo Tribunal, a título de ameaça, a previsão de julgamento desfavorável de Tribunal estadual, mesmo quando advinda de experiência do tratamento por ele dado a hipóteses assemelháveis. Morosidade em cumprimento de diligência não atribuível a colegiado de segundo grau.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 21.10.1997.

Data do Julgamento : 21/10/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : APARECIDO DONIZETE DE ARAÚJO IMPTE. : APARECIDO DONIZETE DE ARAÚJO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO