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Jurisprudência


STF HC 75039 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXTENSÃO DO JULGADO EM HABEAS-CORPUS QUE ANULOU O PROCESSO-CRIME A PARTIR DA DENÚNCIA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CO-RÉUS. 1. Pedido de extensão dos efeitos do julgado do HC nº 74.116-SP aos demais co-réus, protocolizado após o seu julgamento e, por esta razão, autuado como habeas-corpus originário. 2. Não há, no direito legislado brasileiro, previsão de extensão de julgado em habeas-corpus aos demais co-réus, eis que o art. 580 do C.P.P. contempla esta hipótese, apenas, para as decisões tomadas em recursos. Entretanto, por construção pretoriana, esta extensão vem sendo admitida tanto no caso de habeas-corpus como no de revisão criminal, desde que atendidos os dois requisitos previstos no art. 580 do CPP: 1º) existência de concurso de agentes, e 2º) concessão da ordem por motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal. Precedente. 3. Ordem de habeas-corpus conhecida e deferida para anular o processo-crime a partir da denúncia, inclusive, com relação aos demais co-réus.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, concedendo a ordem. 2ª Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 23-05-1997 PP-21726 EMENT VOL-01870-01 PP-00095
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : GIDEONES DE LIMA SANTOS PACTE. : ROBSON MARKUS DE OLIVEIRA PACTE. : ROSÂNGELA MARIA DA NATIVIDADE PACTE. : LUCIANA MARIA NATIVIDADE PACTE. : ADALBERTO FRANCISCO DODÔ JÚNIOR IMPTE. : JOÃO CÉLIO CHAVES DE AGUILAR
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