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Jurisprudência


STF HC 75044 ED / PR - PARANÁ EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS-CORPUS. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "SALVO QUANDO SE DEREM POR ESCLARECIDOS", QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO, NOS JULGAMENTOS, DOS MINISTROS QUE NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OU AOS DEBATES (§ 2º DO ART. 134 DO REGIMENTO). ALEGAÇÃO DE DISSENSO COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO SUCESSIVA DE DISSENSO COM O POSTULADO QUE ENUNCIA SER O ADVOGADO INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VOTO DO MINISTRO QUE SE DEU POR ESCLARECIDO DO CÔMPUTO DOS VOTOS, PARA QUE, VERIFICADO O EMPATE, SEJA CONCEDIDA A ORDEM. 1. A expressão "salvo quando se derem por esclarecidos" - acrescentada à parte final do § 2º do art. 134 do Regimento Interno deste Tribunal pela Emenda Regimental nº 2/85 - que permite a participação, nos julgamentos, dos Ministros que não assistiram ao relatório ou aos debates, é norma regimental, que tem por fundamento de validade o art. 96, I, a, da Constituição. A disposição impugnada nada tem a ver com a garantia do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF, art. 5º, LV), nem com o postulado que enuncia ser o advogado indispensável à administração da justiça (CF, art. 133). 2. A declaração do Ministro, de estar habilitado para votar, não está sujeita a formal rito procedimental nem exige justificação escrita. 3. Caso típico de tese criativa, mas extravagante, que visa impedir que o paciente seja submetido a novo Júri. 4. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministros Carlos Velloso. 2ª. Turma, 29.06.98.

Data do Julgamento : 29/06/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00010 EMENT VOL-01925-01 PP-00065
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : UDO LETO LINO EMBDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00096 INC-00001 LET-A ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00134 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (10). Análise:(COF). Revisão:(RBS/AAF). Inclusão: 04/11/98, (MLR). Alteração: 10/11/98, (SVF). Alteração: 13/09/10, DBN.
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