STF HC 75047 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL
E PENAL.
DEPOSITÁRIO INFIEL: PRISÃO CIVIL.
"HABEAS CORPUS".
1. O avalista, que sofre ação de execução e penhora de bens,
pode ter sua prisão decretada, no mesmo processo, como depositário
infiel, se ocorrem os pressupostos do depósito e de tal decisão
coercitiva, como no caso.
2. Estando adequadamente fundamentados, o acórdão, que, em
Agravo de Instrumento, manteve o decreto de prisão, e aquele que
indeferiu Mandado de Segurança, destinado a se conferir efeito
suspensivo, a tal recurso, é de se afastar a alegação de
constrangimento ilegal.
3. Precedentes do S.T.F.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL
E PENAL.
DEPOSITÁRIO INFIEL: PRISÃO CIVIL.
"HABEAS CORPUS".
1. O avalista, que sofre ação de execução e penhora de bens,
pode ter sua prisão decretada, no mesmo processo, como depositário
infiel, se ocorrem os pressupostos do depósito e de tal decisão
coercitiva, como no caso.
2. Estando adequadamente fundamentados, o acórdão, que, em
Agravo de Instrumento, manteve o decreto de prisão, e aquele que
indeferiu Mandado de Segurança, destinado a se conferir efeito
suspensivo, a tal recurso, é de se afastar a alegação de
constrangimento ilegal.
3. Precedentes do S.T.F.
4. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.04.97.
Data do Julgamento
:
15/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1997 PP-40218 EMENT VOL-01880-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EDSON CIZAR ZANATTA
IMPTE. : WANDERLEY DE MEDEIROS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Mostrar discussão