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Jurisprudência


STF HC 75047 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E PENAL. DEPOSITÁRIO INFIEL: PRISÃO CIVIL. "HABEAS CORPUS". 1. O avalista, que sofre ação de execução e penhora de bens, pode ter sua prisão decretada, no mesmo processo, como depositário infiel, se ocorrem os pressupostos do depósito e de tal decisão coercitiva, como no caso. 2. Estando adequadamente fundamentados, o acórdão, que, em Agravo de Instrumento, manteve o decreto de prisão, e aquele que indeferiu Mandado de Segurança, destinado a se conferir efeito suspensivo, a tal recurso, é de se afastar a alegação de constrangimento ilegal. 3. Precedentes do S.T.F. 4. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.04.97.

Data do Julgamento : 15/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40218 EMENT VOL-01880-02 PP-00304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : EDSON CIZAR ZANATTA IMPTE. : WANDERLEY DE MEDEIROS COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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