STF HC 75058 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena
de 4 meses e 30 dias-multa, como incurso no art. 330, do Código Penal.
3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal, em razão de não ter sido o paciente informado do
trânsito em julgado da apelação criminal, interposta perante o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4. A intimação das
decisões do Tribunal de Justiça se faz pela publicação da conclusão
do acórdão na imprensa oficial e não pessoalmente. 5. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena
de 4 meses e 30 dias-multa, como incurso no art. 330, do Código Penal.
3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido
processo legal, em razão de não ter sido o paciente informado do
trânsito em julgado da apelação criminal, interposta perante o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4. A intimação das
decisões do Tribunal de Justiça se faz pela publicação da conclusão
do acórdão na imprensa oficial e não pessoalmente. 5. Habeas corpus
indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 11-03-1997.
Data do Julgamento
:
11/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00244
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : MELQUÍADES JOÃO DO NASCIMENTO
IMPTE. : MELQUÍADES JOÃO DO NASCIMENTO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00330
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00392
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Veja HC-74272; RTJ-130/742.
Número de páginas: (010).
Análise:(CTM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 09/11/99, (MLR).
Alteração: 14/07/2010, (LCG).
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