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Jurisprudência


STF HC 75058 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de 4 meses e 30 dias-multa, como incurso no art. 330, do Código Penal. 3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, em razão de não ter sido o paciente informado do trânsito em julgado da apelação criminal, interposta perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4. A intimação das decisões do Tribunal de Justiça se faz pela publicação da conclusão do acórdão na imprensa oficial e não pessoalmente. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 11-03-1997.

Data do Julgamento : 11/03/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00058 EMENT VOL-01968-02 PP-00244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MELQUÍADES JOÃO DO NASCIMENTO IMPTE. : MELQUÍADES JOÃO DO NASCIMENTO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00330 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00392 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja HC-74272; RTJ-130/742. Número de páginas: (010). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/11/99, (MLR). Alteração: 14/07/2010, (LCG).
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