STF HC 75060 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR: COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO DO S.T.F.
1. Apesar de fazer considerações sobre sua condenação, com
alegada inobservância do art. 88 da Lei nº 9.099/95, o ato judicial
que o impetrante atacou, na impetração, foi a decisão monocrática do
2 Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu o
processamento de seu Recurso Especial.
2. Tanto que somente essa decisão monocrática foi
reproduzida com a inicial, além do texto do próprio Recurso Especial
e das contra-razões do M.P.
3. Sendo assim, a competência originária para o julgamento
da presente impetração, como formulada, é do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição
Federal.
4. "H.C." não conhecido pelo S.T.F., ordenando a remessa dos
autos ao S.T.J.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR: COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO DO S.T.F.
1. Apesar de fazer considerações sobre sua condenação, com
alegada inobservância do art. 88 da Lei nº 9.099/95, o ato judicial
que o impetrante atacou, na impetração, foi a decisão monocrática do
2 Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que indeferiu o
processamento de seu Recurso Especial.
2. Tanto que somente essa decisão monocrática foi
reproduzida com a inicial, além do texto do próprio Recurso Especial
e das contra-razões do M.P.
3. Sendo assim, a competência originária para o julgamento
da presente impetração, como formulada, é do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição
Federal.
4. "H.C." não conhecido pelo S.T.F., ordenando a remessa dos
autos ao S.T.J.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30234 EMENT VOL-01875-06 PP-01153
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : SILVIO ARRUDA
IMPTE. : SILVIO ARRUDA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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