STF HC 75064 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não é esta Corte competente para julgar,
originariamente, "habeas corpus" em que a autoridade tida como
coatora é juiz de primeiro grau de jurisdição.
- Tendo em vista, porém, que o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo julgou dois "habeas corpus" impetrados pelo ora
paciente e que versam questões ventiladas nesta impetração, é de
serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça estes autos, para
que ele aprecie o "writ" como entender de direito.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não é esta Corte competente para julgar,
originariamente, "habeas corpus" em que a autoridade tida como
coatora é juiz de primeiro grau de jurisdição.
- Tendo em vista, porém, que o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo julgou dois "habeas corpus" impetrados pelo ora
paciente e que versam questões ventiladas nesta impetração, é de
serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça estes autos, para
que ele aprecie o "writ" como entender de direito.
"Habeas corpus" não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça; Unânime. 1ª. Turma, 27.06.97.
Data do Julgamento
:
27/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41871 EMENT VOL-01881-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EMERSON ANDRADE CARDOSO
IMPTE. : EMERSON ANDRADE CARDOSO
COATOR : JUIZ PRESIDENTE DA IV VARA DO JÚRI PENHA DE FRANÇA