STF HC 75069 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus"
- A alegação de devolução da vantagem obtida na prática do
crime de estelionato é irrelevante quando feita após a consumação do
delito.
- A negativa de autoria, sob o fundamento de que o ora
paciente não teria participado do fato que lhe foi imputado, não
pode ser examinada em "habeas corpus", por exigir exame aprofundado
de provas.
- Improcedência da alegação de nulidade por falta de laudo
grafotécnico.
- Observância do método trifásico na fixação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- A alegação de devolução da vantagem obtida na prática do
crime de estelionato é irrelevante quando feita após a consumação do
delito.
- A negativa de autoria, sob o fundamento de que o ora
paciente não teria participado do fato que lhe foi imputado, não
pode ser examinada em "habeas corpus", por exigir exame aprofundado
de provas.
- Improcedência da alegação de nulidade por falta de laudo
grafotécnico.
- Observância do método trifásico na fixação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30235 EMENT VOL-01875-06 PP-01168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
IMPTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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