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Jurisprudência


STF HC 75069 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus" - A alegação de devolução da vantagem obtida na prática do crime de estelionato é irrelevante quando feita após a consumação do delito. - A negativa de autoria, sob o fundamento de que o ora paciente não teria participado do fato que lhe foi imputado, não pode ser examinada em "habeas corpus", por exigir exame aprofundado de provas. - Improcedência da alegação de nulidade por falta de laudo grafotécnico. - Observância do método trifásico na fixação da pena. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 25.03.97.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30235 EMENT VOL-01875-06 PP-01168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA IMPTE. : RAIMUNDO DE MENEZES LIMA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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