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Jurisprudência


STF HC 75070 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - JUSTA CAUSA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa consubstancia exceção. Descabe implementá-lo quando acionado preceito, em face do Decreto-Lei nº 201/67, sob a alegação de haver sido favorecida empresa contratada para prestar serviços, procedendo-se a pagamentos fora das épocas próprias previstas no contrato. Tudo recomenda que se aguarde o julgamento da ação penal pelo órgão competente, quando então considerar-se-ão as provas produzidas, inclusive as referentes à necessidade de afastar-se enriquecimento ilícito.
Decisão
Denegou-se a ordem. Decisão unânime. 2ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19953 EMENT VOL-01869-02 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : OLIVEIRA PIRES BURQ IMPTE. : JORGE ADAIR DE PAULA NETO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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