STF HC 75076 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Denúncia suficientemente descritiva, inclusive
quanto à continuidade da conduta do paciente, a despeito da
irrelevante omissão de referência gráfica ao art. 71 do Código
Penal.
Ementa
Denúncia suficientemente descritiva, inclusive
quanto à continuidade da conduta do paciente, a despeito da
irrelevante omissão de referência gráfica ao art. 71 do Código
Penal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida. Unânime. 1ª. Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00004 EMENT VOL-01897-02 PP-00282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : NIVALDO GARCIA
IMPTE. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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