STF HC 75079 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:"Habeas corpus".
A fiança, quando cabível, como ocorre no caso, pode ser
prestada a qualquer tempo, ainda que esta esteja sujeita apenas a
recursos de natureza extraordinária. Por outro lado, o limite de
pena a ser considerada é o abstratamente cominado.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
A fiança, quando cabível, como ocorre no caso, pode ser
prestada a qualquer tempo, ainda que esta esteja sujeita apenas a
recursos de natureza extraordinária. Por outro lado, o limite de
pena a ser considerada é o abstratamente cominado.
"Habeas corpus" deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.08.1997.
Data do Julgamento
:
19/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45527 EMENT VOL-01883-02 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EDISON CAMBON
IMPTE. : ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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