STF HC 75080 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO, POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A
INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. Se o acórdão impugnado com a impetração é absolutório,
não põe em risco a liberdade de locomoção do paciente, sobretudo
quando expressamente ordena a expedição de alvará de soltura.
2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado,
para impugnação de acórdão absolutório, quanto a seu fundamento,
pois o "writ" em questão visa, apenas, a assegurar a liberdade de
locomoção, ameaçada ou violada por ato ilegal. E não se presta à
defesa de qualquer outro eventual direito.
3. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO, POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A
INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
1. Se o acórdão impugnado com a impetração é absolutório,
não põe em risco a liberdade de locomoção do paciente, sobretudo
quando expressamente ordena a expedição de alvará de soltura.
2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado,
para impugnação de acórdão absolutório, quanto a seu fundamento,
pois o "writ" em questão visa, apenas, a assegurar a liberdade de
locomoção, ameaçada ou violada por ato ilegal. E não se presta à
defesa de qualquer outro eventual direito.
3. "H.C." não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.03.97.
Data do Julgamento
:
18/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30235 EMENT VOL-01875-06 PP-01190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : MARINHO ARCANJO DOS SANTOS FILHO
IMPTE. : MARINHO ARCANJO DOS SANTOS FILHO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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