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Jurisprudência


STF HC 75080 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE QUE DEVERIA SER RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Se o acórdão impugnado com a impetração é absolutório, não põe em risco a liberdade de locomoção do paciente, sobretudo quando expressamente ordena a expedição de alvará de soltura. 2. Não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado, para impugnação de acórdão absolutório, quanto a seu fundamento, pois o "writ" em questão visa, apenas, a assegurar a liberdade de locomoção, ameaçada ou violada por ato ilegal. E não se presta à defesa de qualquer outro eventual direito. 3. "H.C." não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.03.97.

Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30235 EMENT VOL-01875-06 PP-01190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARINHO ARCANJO DOS SANTOS FILHO IMPTE. : MARINHO ARCANJO DOS SANTOS FILHO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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