STF HC 75082 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Interrogatório regularmente reproduzido.
Alegação de simples tentativa não autorizada pelos
fatos proclamados nas instâncias ordinárias.
Ementa
- Interrogatório regularmente reproduzido.
Alegação de simples tentativa não autorizada pelos
fatos proclamados nas instâncias ordinárias.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 20.05.97.
Data do Julgamento
:
20/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41871 EMENT VOL-01881-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : NILTON ALVES PEREIRA
IMPTE. : NILTON ALVES PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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