STF HC 75085 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONTINUIDADE DELITIVA - MANEIRA DE EXECUÇÃO DOS CRIMES
- DIVERSIDADE. Exsurgindo a diversidade quanto à maneira de
execução, em si, dos crimes de furto, descabe falar em continuidade
delitiva. Isso ocorre quando um deles faz-se via arrombamento e
subtração de coisas móveis, enquanto o outro diz respeito a abate de
bovino e retirada da carne de animal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
CONTINUIDADE DELITIVA - MANEIRA DE EXECUÇÃO DOS CRIMES
- DIVERSIDADE. Exsurgindo a diversidade quanto à maneira de
execução, em si, dos crimes de furto, descabe falar em continuidade
delitiva. Isso ocorre quando um deles faz-se via arrombamento e
subtração de coisas móveis, enquanto o outro diz respeito a abate de
bovino e retirada da carne de animal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma. 05.08.97.
Data do Julgamento
:
05/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47476 EMENT VOL-01884-02 PP-00265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA
IMPTE. : GIANFRANCO ZANUSO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Mostrar discussão