STF HC 75119 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DETRAÇÃO PENAL (CP, ART. 42) -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - FIXAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - APELAÇÃO QUE MANTEVE REGIME
PRISIONAL MAIS SEVERO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO
EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA (CP, ART. 59) - PEDIDO
DEFERIDO, EM PARTE.
- Compete ao Juízo das Execuções Criminais apreciar o
pedido de detração da pena formulado pelo sentenciado.
- A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve
ser feita, fundamentadamente, com estrita observância dos critérios
previstos no art. 59 do Código Penal. A imposição de regime penal
mais gravoso, desacompanhada de adequada e suficiente justificação,
autoriza a invalidação, nesse ponto específico, da decisão penal
condenatória. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DETRAÇÃO PENAL (CP, ART. 42) -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - FIXAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - APELAÇÃO QUE MANTEVE REGIME
PRISIONAL MAIS SEVERO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO
EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA (CP, ART. 59) - PEDIDO
DEFERIDO, EM PARTE.
- Compete ao Juízo das Execuções Criminais apreciar o
pedido de detração da pena formulado pelo sentenciado.
- A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve
ser feita, fundamentadamente, com estrita observância dos critérios
previstos no art. 59 do Código Penal. A imposição de regime penal
mais gravoso, desacompanhada de adequada e suficiente justificação,
autoriza a invalidação, nesse ponto específico, da decisão penal
condenatória. Precedentes.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 13.05.97.
Data do Julgamento
:
13/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1998 PP-00002 EMENT VOL-01901-02 PP-00273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : AGUIOMAR PIRES GOMES
IMPTE. : WANDERLEY DE MEDEIROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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