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Jurisprudência


STF HC 75133 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas Corpus". Alegação de falta de fundamentação do acórdão que condenou o paciente com o aumento de pena previsto no art. 121, $ 4º , do Código Penal. - Embora sucintamente - e o fato de a fundamentação ser sucinta não acarreta a nulidade da decisão por falta de fundamentação -, o acórdão ora atacado caracterizou objetivamente a inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício ao acentuar que, em face das circunstâncias que eram do conhecimento do ora paciente, se ele estivesse no local, acompanhado os trabalhos do parto - comportamento que se impugna "de acordo com as sugestões da experiência científica ou da vida prática, mencionadas por HUNGRIA" -, não teria ocorrido a morte da parturiente. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 03.06.97.

Data do Julgamento : 03/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43715 EMENT VOL-01882-01 PP-00161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.; ARI BOSCOLI IMPTE.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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