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Jurisprudência


STF HC 75141 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Júri. Decisão de pronúncia. 2. Alegação de haver o acórdão, que confirmou a sentença de pronúncia, desprovendo os recursos da acusação e defesa, efetuado exame em profundidade do mérito da causa, do que resultará prejuízo ao réu, no julgamento pelo Júri. 3. Código de Processo Penal, art. 408. Constituição, art. 93, IX. 4. Não cabe ver sujeição do Júri a razões postas em decisões de pronúncia, que têm objetivo certo, qual seja, sujeitar, ou não, o réu, precisamente, à jurisdição do tribunal popular, nos crimes dolosos contra a vida. O Júri não fica submetido a fundamentos técnicos porventura desenvolvidos em decisões de juiz e tribunal no respectivo processo. Soberania do Júri. 5. Hipóteses em que o Júri absolve, pela segunda vez o réu, embora o Tribunal de Justiça haja anulado a primeira decisão, por julgá-la manifestamente contrária à prova dos autos. 6. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus e cassou a medida liminar. 2ª. Turma, 27..05.97.

Data do Julgamento : 27/05/1997
Data da Publicação : DJ 05-09-1997 PP-41871 EMENT VOL-01881-01 PP-00179
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : PAULO CÉSAR DE CARVALHO RODRIGUES IMPTE. : JOSÉ M SOAR E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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