main-banner

Jurisprudência


STF HC 75147 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Extradição e condenação por delito diverso, no Brasil. 3. Julgamento da extradição pelo STF, em data anterior ao pedido de habeas corpus. 4. Habeas corpus contra o relator da extradição. 5. Prisão do paciente para extradição já deferida. 6. Paciente à disposição do Chefe do Poder Executivo, para os efeitos de execução do decisum de extradição. Lei nº 6815/1980, arts. 86, 87 e 89 a 94. Cabe ao Chefe do Poder Executivo avaliar a conveniência de imediata entrega do alienígena ao Estado requerente ou de aguardar o prévio cumprimento da sentença condenatória, por outro crime no Brasil, pendente ainda o recurso do réu de julgamento de Tribunal Regional Federal. 7. Hipótese em que não havia constrangimento ilegal, em decorrência de ato do Relator da Extradição. 8. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido. Impedido o Sr. Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Plenário, 28.05.97.

Data do Julgamento : 28/05/1997
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00004 EMENT VOL-01970-02 PP-00422
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : PIERANGELO VILLA IMPTE. : LUIS CARLOS DO NASCIMENTO COATOR : RELATOR DA EXT Nº 657-6
Mostrar discussão