STF HC 75154 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DESACATO E
DESOBEDIÊNCIA PRATICADOS CONTRA SOLDADO DO EXÉRCITO EM SERVIÇO
EXTERNO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO, NAS PROXIMIDADES DO PALÁCIO
DUQUE DE CAXIAS, NO RIO DE JANEIRO.
Atividade que não pode ser considerada função de natureza
militar, para efeito de caracterização de crime militar, como
previsto no art. 9º, III, d, do Código Penal Militar.
Competência da Justiça Comum, para onde deverá ser
encaminhado o processo criminal.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DESACATO E
DESOBEDIÊNCIA PRATICADOS CONTRA SOLDADO DO EXÉRCITO EM SERVIÇO
EXTERNO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO, NAS PROXIMIDADES DO PALÁCIO
DUQUE DE CAXIAS, NO RIO DE JANEIRO.
Atividade que não pode ser considerada função de natureza
militar, para efeito de caracterização de crime militar, como
previsto no art. 9º, III, d, do Código Penal Militar.
Competência da Justiça Comum, para onde deverá ser
encaminhado o processo criminal.
Habeas corpus deferido.Decisão
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Ilmar Galvão (Relator), deferindo o pedido de habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 06.05.97.
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1'ª. Turma, 13.05.97.
Data do Julgamento
:
13/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41872 EMENT VOL-01881-02 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ISAMAS JACINTO
IMPTE. : MARISA PEREIRA DO COUTO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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