STF HC 75156 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Autenticação de fotocópias. Irrelevância dessa
já superada preliminar de nulidade.
Reexame de provas, incompatível com o rito do habeas
corpus. Pedido, em conseqüência, indeferido.
Ementa
- Autenticação de fotocópias. Irrelevância dessa
já superada preliminar de nulidade.
Reexame de provas, incompatível com o rito do habeas
corpus. Pedido, em conseqüência, indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 20.05.97.
Data do Julgamento
:
20/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41872 EMENT VOL-01881-02 PP-00214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA
IMPTE. : WILSON DAROLDI OGATA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Mostrar discussão