STF HC 75159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME DE CONTRABANDO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA
LEI Nº 9.099/95.
1. Havendo sentença condenatória, ainda que não transitada
em julgado, é inaplicável o artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que trata
do instituto da suspensão condicional do processo.
2. Precedente do Pleno .
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE CONTRABANDO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA
LEI Nº 9.099/95.
1. Havendo sentença condenatória, ainda que não transitada
em julgado, é inaplicável o artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que trata
do instituto da suspensão condicional do processo.
2. Precedente do Pleno .
Habeas-corpus indeferido.Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Nelson Jobim indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.06.97.
Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 23.09.97.
Data do Julgamento
:
23/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : GERALDO ZAMPIERI
IMPTE. : JOSÉ CLAUDIO MARTARELLI
COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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