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Jurisprudência


STF HC 75159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE CONTRABANDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099/95. 1. Havendo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, é inaplicável o artigo 89 da Lei nº 9.099/95, que trata do instituto da suspensão condicional do processo. 2. Precedente do Pleno . Habeas-corpus indeferido.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Nelson Jobim indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 24.06.97. Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 23.09.97.

Data do Julgamento : 23/09/1997
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : GERALDO ZAMPIERI IMPTE. : JOSÉ CLAUDIO MARTARELLI COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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