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Jurisprudência


STF HC 75172 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Idoneidade da prova em que baseada a condenação, motivo pelo qual se indefere, nessa parte, a impetração. Pedido de que não se conhece, no tocante à alegação de prescrição, por não haver decisão, sobre esse ponto no acórdão impugnado, proferido no âmbito limitado do julgamento de revisão criminal.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 24.04.98.

Data do Julgamento : 24/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00051 EMENT VOL-01914-01 PP-00113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CANDIDO CORREIA IMPTE. : JOSÉ CANDIDO CORREIA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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