STF HC 75172 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Idoneidade da prova em que baseada a
condenação, motivo pelo qual se indefere, nessa parte, a
impetração.
Pedido de que não se conhece, no tocante à alegação de
prescrição, por não haver decisão, sobre esse ponto no acórdão
impugnado, proferido no âmbito limitado do julgamento de revisão
criminal.
Ementa
Idoneidade da prova em que baseada a
condenação, motivo pelo qual se indefere, nessa parte, a
impetração.
Pedido de que não se conhece, no tocante à alegação de
prescrição, por não haver decisão, sobre esse ponto no acórdão
impugnado, proferido no âmbito limitado do julgamento de revisão
criminal.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 24.04.98.
Data do Julgamento
:
24/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00051 EMENT VOL-01914-01 PP-00113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CANDIDO CORREIA
IMPTE. : JOSÉ CANDIDO CORREIA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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