STF HC 75178 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO. LEI
DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210, DE 11.06.84). PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
I. - Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao
recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição
do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10
(dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código
de Processo Civil.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO. LEI
DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210, DE 11.06.84). PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
I. - Aplicam-se ao agravo previsto no art. 197 da Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84) as disposições do CPP referentes ao
recurso em sentido estrito. Dessa forma, o prazo para a interposição
do referido recurso é de 5 (cinco) dias (CPP, art. 586) e não de 10
(dez) dias, conforme previsto na Lei 9.139/95, que alterou o Código
de Processo Civil.
II. - H.C. deferido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator deferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma,
16.09.97.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude da ausência justificada do Senhor Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 23.09.97.
Decisão: Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.09.97.
Data do Julgamento
:
30/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65566 EMENT VOL-01895-02 PP-00379
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : LAIR FERREIRA DA COSTA
IMPTE. : FLÁVIO JORGE MARTINS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão