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Jurisprudência


STF HC 75194 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PERÍCIA - SANIDADE MENTAL - INSUFICIÊNCIA DO LAUDO. Se, diante da insuficiência de elementos, o laudo deixa de ser conclusivo, preconizando-se a realização de exames periciais, mostra-se contrário à ordem jurídica provimento judicial afastando a complementação.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar o acórdão e determinar que novo julgamento se efetue após a realização de novo laudo obediente às normas de regência. 2ª. Turma, 17.06.97.

Data do Julgamento : 17/06/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37037 EMENT VOL-01878-02 PP-00298
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : WEIMAR VIEGAS TEIXEIRA IMPTE. : IVANI ANTUNES DE ASSIS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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