STF HC 75197 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de não ter sido o defensor do
ora paciente intimado para a apresentação de razões de apelação.
- No caso, por não haver o Ministério Público, quando do
oferecimento da denúncia, proposto a suspensão do processo, não há
razão para decretar-se a nulidade deste a partir desse oferecimento.
"Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição
dos autos da ação penal à origem.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de não ter sido o defensor do
ora paciente intimado para a apresentação de razões de apelação.
- No caso, por não haver o Ministério Público, quando do
oferecimento da denúncia, proposto a suspensão do processo, não há
razão para decretar-se a nulidade deste a partir desse oferecimento.
"Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição
dos autos da ação penal à origem.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos da ação penal à origem. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar galvão. Falou pelo paciente o Dr. Lucio Jatobá. Unânime. 1ª. Turma,
19.08.97.
Data do Julgamento
:
19/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1997 PP-54157 EMENT VOL-01888-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS
IMPTE. : LUCIO JATOBÁ
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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