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Jurisprudência


STF HC 75197 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Improcedência da alegação de não ter sido o defensor do ora paciente intimado para a apresentação de razões de apelação. - No caso, por não haver o Ministério Público, quando do oferecimento da denúncia, proposto a suspensão do processo, não há razão para decretar-se a nulidade deste a partir desse oferecimento. "Habeas corpus" indeferido, determinando-se a restituição dos autos da ação penal à origem.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos da ação penal à origem. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar galvão. Falou pelo paciente o Dr. Lucio Jatobá. Unânime. 1ª. Turma, 19.08.97.

Data do Julgamento : 19/08/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54157 EMENT VOL-01888-01 PP-00190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS IMPTE. : LUCIO JATOBÁ COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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