main-banner

Jurisprudência


STF HC 75205 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Sendo objeto do habeas-corpus a conclusão sobre inexistência de justa causa em ação da competência da 1ª instância da Justiça comum, compete ao tribunal a que vinculada apreciar o habeas-corpus.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Falou pelo paciente o Dr. Lauro Leitão. 2ª Turma, 17.06.97.

Data do Julgamento : 17/06/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49228 EMENT VOL-01885-02 PP-00261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : OSMAR ANTÔNIO OLIVIERI IMPTE. : OSMAR ANTÔNIO OLIVIERI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: (12). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 07/11/97, (MLR). Alteração: 18/05/98, (SVF). Alteração: 17/11/2010, DCR.
Mostrar discussão