STF HC 75205 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Sendo objeto do habeas-corpus
a conclusão sobre inexistência de justa causa em ação da competência
da 1ª instância da Justiça comum, compete ao tribunal a que
vinculada apreciar o habeas-corpus.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS. Sendo objeto do habeas-corpus
a conclusão sobre inexistência de justa causa em ação da competência
da 1ª instância da Justiça comum, compete ao tribunal a que
vinculada apreciar o habeas-corpus.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus, e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Falou pelo paciente o Dr. Lauro Leitão. 2ª Turma, 17.06.97.
Data do Julgamento
:
17/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1997 PP-49228 EMENT VOL-01885-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : OSMAR ANTÔNIO OLIVIERI
IMPTE. : OSMAR ANTÔNIO OLIVIERI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (12). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF).
Inclusão: 07/11/97, (MLR).
Alteração: 18/05/98, (SVF).
Alteração: 17/11/2010, DCR.
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