STF HC 75210 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
ART. 226. COMPETÊNCIA.
I. - Cuida-se de dois recursos julgados por Câmaras
Criminais diferentes, alusivos a crimes praticados em datas e
situações diversas, apurados em processos diversos e que tramitaram
em Varas diferentes. Não há falar na prevenção prevista no art. 226
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
ART. 226. COMPETÊNCIA.
I. - Cuida-se de dois recursos julgados por Câmaras
Criminais diferentes, alusivos a crimes praticados em datas e
situações diversas, apurados em processos diversos e que tramitaram
em Varas diferentes. Não há falar na prevenção prevista no art. 226
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
II. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2º. Turma, 17.06.97.
Data do Julgamento
:
17/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 15-08-1997 PP-37037 EMENT VOL-01878-02 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : ANSELMO VIEIRA MAIA
IMPTE. : JOSÉ CARLOS DA SILVA PRADA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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