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Jurisprudência


STF HC 75215 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado, juntamente com outros réus, como incurso nas penas dos arts. 288 e 312, c/c os arts. 69 e 71, do Código Penal, visando apurar desvio de recursos dos cofres estaduais, além de dotações provenientes do orçamento da União, destinados ao Sistema União de Saúde - SUS. 3. Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, tendo em vista prevalecer a competência da Justiça Federal. 4. A Segunda Turma, julgando o HC 74.887, em que paciente outro réu, deferiu o habeas corpus para anular o processo, desde a denúncia inclusive, afirmando-se a competência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5. Pedido incidente visando desconstituir medidas restritivas a baixa na distribuição e registro de bens. 6. Habeas corpus que se julga prejudicado, em razão de decisão da 2ª Turma, no HC nº 74.887, e não se conhece do pedido incidental, por não dizer respeito à liberdade de ir e vir do paciente.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o pedido do habeas corpus e não conheceu da petição da fl. 68 no que concerne as medidas restritivas de direitos patrimôniais do paciente. Impedido o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2º. Turma, 17.06.97.

Data do Julgamento : 17/06/1997
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00052 EMENT VOL-01980-02 PP-00389
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : MIGUEL YAZEJI IMPTE. : MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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