STF HC 75218 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Tendo o defensor constituído acusado ciência da
intimação, e não se achando configurado o alegado obstáculo
judicial, não procede a alegação de cerceamento de defesa, em
referência à omissão do requerimento das diligências facultadas pelo
art. 499 do Código de Processo Penal.
Ementa
- Tendo o defensor constituído acusado ciência da
intimação, e não se achando configurado o alegado obstáculo
judicial, não procede a alegação de cerceamento de defesa, em
referência à omissão do requerimento das diligências facultadas pelo
art. 499 do Código de Processo Penal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 24.06.97.
Data do Julgamento
:
24/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00449
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ERIVALDO LUZ DE JESUS
IMPTE. : FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALGADA CRIMINAL DO ESTADO DE SCO PAULO
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