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Jurisprudência


STF HC 75218 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Tendo o defensor constituído acusado ciência da intimação, e não se achando configurado o alegado obstáculo judicial, não procede a alegação de cerceamento de defesa, em referência à omissão do requerimento das diligências facultadas pelo art. 499 do Código de Processo Penal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 24.06.97.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ERIVALDO LUZ DE JESUS IMPTE. : FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALGADA CRIMINAL DO ESTADO DE SCO PAULO
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