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Jurisprudência


STF HC 75225 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Auto-defesa: direito do acusado preso a estar presente às audiências realizadas na sede do juízo, cujo desrespeito, entretanto, é nulidade relativa, que se reputa sanada à falta de alegação oportuna: ainda quando, cuidando-se de defensor dativo, ao seu poder de renúncia tácita à argüição de nulidades se possam fazer reservas, para declará-la é imprescindível que haja indícios de prejuízo à defesa.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 25.11.1997.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00042 EMENT VOL-01896-02 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : SOHAN JORGE DAHER IMPTE. : MARCO ANTONIO FARES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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