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Jurisprudência


STF HC 75232 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. FINALIDADE: PROTEÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. CPI DOS TÍTULOS PÚBLICOS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO: SALVAGUARDA DO DIREITO À INTIMIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA IMPRÓPRIA DO WRIT. Objetivando as razões da impetração salvaguardar o direito à intimidade, sem demonstração de que a quebra do sigilo telefônico determinada por ato da CPI instituída para apurar irregularidades na emissão de títulos públicos constitua efetiva ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, não é o habeas-corpus a via adequada à cessação do imputado ato ilegal. Habeas-corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu do habeas corpus e cassou a medida liminar concedida, vencidos os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim, Marco Aurélio e Néri da Silveira. Votou o Presidente. Em seguida, por votação majoritária, o Tribunal indeferiu a proposta do Presidente, de conversão do pedido em mandado de segurança, vencidos o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence) e os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim e Néri da Silveira. O Ministro Marco Aurélio esteve ausente, justificadamente, na votação de conversão. Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Falou: pelo paciente, o Dr. Jorge Vacite Filho, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 07.05.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00043 EMENT VOL-02040-04 PP-00711
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : PEDRO NEIVA FILHO IMPTE. : JORGE VACITE FILHO COATOR : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ( CPI DOS TITULOS PÚBLICOS)
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