STF HC 75232 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. FINALIDADE: PROTEÇÃO AO DIREITO DE
LOCOMOÇÃO. CPI DOS TÍTULOS PÚBLICOS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO:
SALVAGUARDA DO DIREITO À INTIMIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE
DE IR E VIR. VIA IMPRÓPRIA DO WRIT.
Objetivando as razões da impetração salvaguardar o
direito à intimidade, sem demonstração de que a quebra do sigilo
telefônico determinada por ato da CPI instituída para apurar
irregularidades na emissão de títulos públicos constitua efetiva
ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, não é o habeas-corpus a
via adequada à cessação do imputado ato ilegal.
Habeas-corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FINALIDADE: PROTEÇÃO AO DIREITO DE
LOCOMOÇÃO. CPI DOS TÍTULOS PÚBLICOS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO:
SALVAGUARDA DO DIREITO À INTIMIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE
DE IR E VIR. VIA IMPRÓPRIA DO WRIT.
Objetivando as razões da impetração salvaguardar o
direito à intimidade, sem demonstração de que a quebra do sigilo
telefônico determinada por ato da CPI instituída para apurar
irregularidades na emissão de títulos públicos constitua efetiva
ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, não é o habeas-corpus a
via adequada à cessação do imputado ato ilegal.
Habeas-corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu do habeas corpus e cassou a medida liminar concedida, vencidos os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim, Marco Aurélio e Néri da Silveira. Votou o Presidente. Em seguida, por votação majoritária,
o Tribunal indeferiu a proposta do Presidente, de conversão do pedido em mandado de segurança, vencidos o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence) e os Ministros Carlos Velloso (Relator), Nelson Jobim e Néri da Silveira. O Ministro Marco Aurélio esteve
ausente, justificadamente, na votação de conversão. Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Falou: pelo paciente, o Dr. Jorge Vacite Filho, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 07.05.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00043 EMENT VOL-02040-04 PP-00711
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : PEDRO NEIVA FILHO
IMPTE. : JORGE VACITE FILHO
COATOR : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ( CPI DOS TITULOS PÚBLICOS)
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