STF HC 75234 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO. PENAS. FUNDAMENTAÇÃO.
PROVAS. "HABEAS CORPUS".
1. Estando, o acórdão impugnado, devidamente fundamentado
quanto à caracterização dos crimes de extorsão mediante seqüestro
(art. 159, § 1º, c/c art. 61, II, "g", do C. Penal) e roubo (art.
157, § 2 , I e II), não é de se acolher alegação de constrangimento
ilegal, para exclusão da condenação quanto a um dos delitos (roubo).
2. Não é o "Habeas Corpus" o instrumento processual adequado
para reexame de provas em que se baseou o julgado condenatório.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO. PENAS. FUNDAMENTAÇÃO.
PROVAS. "HABEAS CORPUS".
1. Estando, o acórdão impugnado, devidamente fundamentado
quanto à caracterização dos crimes de extorsão mediante seqüestro
(art. 159, § 1º, c/c art. 61, II, "g", do C. Penal) e roubo (art.
157, § 2 , I e II), não é de se acolher alegação de constrangimento
ilegal, para exclusão da condenação quanto a um dos delitos (roubo).
2. Não é o "Habeas Corpus" o instrumento processual adequado
para reexame de provas em que se baseou o julgado condenatório.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 10.06.97.
Data do Julgamento
:
10/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41873 EMENT VOL-01881-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : WOLQUER DE OLIVEIRA BESSA
IMPTE. : WOLQUER DE OLIVEIRA BESSA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00061 INC-00002 LET-G ART-00157
PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00159
PAR-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Número de páginas: (9). Análise:(KCC). Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/09/97, (ARV).
Alterado: 17/09/97, (MLR).
Alteração: 25/11/2010, DCR.
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