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Jurisprudência


STF HC 75235 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS: GREVE DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. PENA: FUNDAMENTAÇÃO. PROVAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: COMPETÊNCIA. "HABEAS CORPUS". 1. A suspensão do curso dos prazos processuais, por motivo de paralisação dos serviços judiciários, decorrente de greve dos funcionários da Justiça, visava à preservação dos direitos das partes, relacionados com tais prazos, mas não impedia que o Juiz publicasse a sentença condenatória em cartório, dentro, ainda, do prazo de prescrição, que, assim, não se consumou. 2. No que concerne à fixação da pena, tanto a sentença quanto o acórdão estão satisfatoriamente fundamentados, não podendo o S.T.F., no âmbito estreito do "habeas corpus", examinar as provas sobre as circunstâncias consideradas naquela fixação. 3. A progressão do regime semi-aberto para o aberto haveria de ser pleiteada, primeiramente, perante o Juízo das Execuções Criminais, para só depois ser submetida a questão ao Tribunal de Alçada. E como isso ainda não ocorreu, é prematura a suscitação do tema, perante esta Corte, que não tem competência originária para examiná-lo. 4. "H.C." conhecido em parte, mas, nessa parte, indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 13.05.97.

Data do Julgamento : 13/05/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30237 EMENT VOL-01875-07 PP-01296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : DILVO BERTIPAGLIA IMPTE. : DILVO BERTIPAGLIA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANA
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