STF HC 75243 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - INDEFERIMENTO DE ORDEM EM
GRAU REVISIONAL. Não se há de confundir habeas-corpus substitutivo
de recurso ordinário cabível contra decisão prolatada
originariamente por tribunal em medida idêntica com provimento
judicial formalizado, relativamente a habeas, em grau revisional.
Sendo este último o procedimento atacado, a competência, na dicção
da ilustrada maioria, é do Supremo Tribunal Federal e não do
Superior Tribunal de Justiça, embora o órgão julgador não tenha o
status de superior.
FALSIDADE IDEOLÓGICA - INQUÉRITO - PROFISSIONAL DA
ADVOCACIA - ESCLARECIMENTOS. O profissional da advocacia não está
imune ao comparecimento à delegacia policial objetivando prestar, em
inquérito em tramitação, esclarecimentos quanto a documento
utilizado em defesa e que se teve como falso. Convite em tal sentido
diferencia-se de indiciamento.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - INDEFERIMENTO DE ORDEM EM
GRAU REVISIONAL. Não se há de confundir habeas-corpus substitutivo
de recurso ordinário cabível contra decisão prolatada
originariamente por tribunal em medida idêntica com provimento
judicial formalizado, relativamente a habeas, em grau revisional.
Sendo este último o procedimento atacado, a competência, na dicção
da ilustrada maioria, é do Supremo Tribunal Federal e não do
Superior Tribunal de Justiça, embora o órgão julgador não tenha o
status de superior.
FALSIDADE IDEOLÓGICA - INQUÉRITO - PROFISSIONAL DA
ADVOCACIA - ESCLARECIMENTOS. O profissional da advocacia não está
imune ao comparecimento à delegacia policial objetivando prestar, em
inquérito em tramitação, esclarecimentos quanto a documento
utilizado em defesa e que se teve como falso. Convite em tal sentido
diferencia-se de indiciamento.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus e o indeferiu. 2ª. Turma, 27.06.97.
Data do Julgamento
:
27/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : FLÁVIO JORGE MARTINS
IMPTE. : FLÁVIO JORGE MARTINS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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