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Jurisprudência


STF HC 75243 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - INDEFERIMENTO DE ORDEM EM GRAU REVISIONAL. Não se há de confundir habeas-corpus substitutivo de recurso ordinário cabível contra decisão prolatada originariamente por tribunal em medida idêntica com provimento judicial formalizado, relativamente a habeas, em grau revisional. Sendo este último o procedimento atacado, a competência, na dicção da ilustrada maioria, é do Supremo Tribunal Federal e não do Superior Tribunal de Justiça, embora o órgão julgador não tenha o status de superior. FALSIDADE IDEOLÓGICA - INQUÉRITO - PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - ESCLARECIMENTOS. O profissional da advocacia não está imune ao comparecimento à delegacia policial objetivando prestar, em inquérito em tramitação, esclarecimentos quanto a documento utilizado em defesa e que se teve como falso. Convite em tal sentido diferencia-se de indiciamento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do habeas corpus e o indeferiu. 2ª. Turma, 27.06.97.

Data do Julgamento : 27/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : FLÁVIO JORGE MARTINS IMPTE. : FLÁVIO JORGE MARTINS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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