STF HC 75257 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Falsidade ideológica.
- No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à
falsidade quanto à identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então
indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito
policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo
de declarações anteriores que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o
indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir
para não auto-incriminar-se com as declarações prestadas, não tinha
ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua
conduta no tipo previsto no artigo 299 do Código Penal.
"Habeas corpus" deferido, para anular a ação penal por
falta de justa causa.
Ementa
- "Habeas corpus". Falsidade ideológica.
- No caso, a hipótese não diz respeito, propriamente, à
falsidade quanto à identidade do réu, mas, sim, ao fato de o então
indiciado ter faltado com a verdade quando negou, em inquérito
policial em que figurava como indiciado, que tivesse assinado termo
de declarações anteriores que, assim, não seriam suas. Ora, tendo o
indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o de mentir
para não auto-incriminar-se com as declarações prestadas, não tinha
ele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua
conduta no tipo previsto no artigo 299 do Código Penal.
"Habeas corpus" deferido, para anular a ação penal por
falta de justa causa.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.06.97.
Data do Julgamento
:
17/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1997 PP-40219 EMENT VOL-01880-02 PP-00431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : FERNANDO JOSÉ MILET FONTES
IMPTE. : MARCELO BUSTAMANTE
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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