STF HC 75258 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Individualização da pena: exigência de
fundamentação.
A exigência de motivação da individualização da pena -
hoje, garantia constitucional do condenado (CF, arts. 5, XLVI, e 93,
IX) -, não se satisfaz com a existência na sentença de frases ou
palavras quaisquer, a pretexto de cumpri-la: a fundamentação há de
explicitar a sua base empírica e essa, de sua vez, há de guardar
relação de pertinência, legalmente adequada, com a exasperação da
sanção penal, que visou justificar.
Ementa
Individualização da pena: exigência de
fundamentação.
A exigência de motivação da individualização da pena -
hoje, garantia constitucional do condenado (CF, arts. 5, XLVI, e 93,
IX) -, não se satisfaz com a existência na sentença de frases ou
palavras quaisquer, a pretexto de cumpri-la: a fundamentação há de
explicitar a sua base empírica e essa, de sua vez, há de guardar
relação de pertinência, legalmente adequada, com a exasperação da
sanção penal, que visou justificar.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.
Data do Julgamento
:
14/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 21-11-1997 PP-60587 EMENT VOL-01892-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO CARLOS DA SILVA
IMPTE. : FREDERICO CESAR CHAMA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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