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Jurisprudência


STF HC 75258 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Individualização da pena: exigência de fundamentação. A exigência de motivação da individualização da pena - hoje, garantia constitucional do condenado (CF, arts. 5, XLVI, e 93, IX) -, não se satisfaz com a existência na sentença de frases ou palavras quaisquer, a pretexto de cumpri-la: a fundamentação há de explicitar a sua base empírica e essa, de sua vez, há de guardar relação de pertinência, legalmente adequada, com a exasperação da sanção penal, que visou justificar.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.10.97.

Data do Julgamento : 14/10/1997
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60587 EMENT VOL-01892-02 PP-00367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO CARLOS DA SILVA IMPTE. : FREDERICO CESAR CHAMA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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