STF HC 75261 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: - 1. Interceptação telefônica e gravação de
negociações entabuladas entre seqüestradores, de um lado, e
policiais e parentes da vítima, de outro, com o conhecimento dos
últimos, recipiendários das ligações. Licitude desse meio de prova.
Precedente do STF: (HC 74.678, 1ª Turma, 10-6-97).
2. Alegação improcedente de perda de objeto do recurso do
Ministério Público estadual.
3. Reavaliação do grau de culpabilidade para fins de
revisão de dosagem da pena. Pretensão incompatível com o âmbito do
habeas corpus.
4. Pedido, em parte, deferido, para suprimento da omissão
do exame da postulação, expressa nas alegações finais, do benefício
da delação premiada (art. 159, § 4º, do Código Penal), mantidas a
condenação e a prisão.
Ementa
- 1. Interceptação telefônica e gravação de
negociações entabuladas entre seqüestradores, de um lado, e
policiais e parentes da vítima, de outro, com o conhecimento dos
últimos, recipiendários das ligações. Licitude desse meio de prova.
Precedente do STF: (HC 74.678, 1ª Turma, 10-6-97).
2. Alegação improcedente de perda de objeto do recurso do
Ministério Público estadual.
3. Reavaliação do grau de culpabilidade para fins de
revisão de dosagem da pena. Pretensão incompatível com o âmbito do
habeas corpus.
4. Pedido, em parte, deferido, para suprimento da omissão
do exame da postulação, expressa nas alegações finais, do benefício
da delação premiada (art. 159, § 4º, do Código Penal), mantidas a
condenação e a prisão.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.06.97.
Data do Julgamento
:
24/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38764 EMENT VOL-01879-03 PP-00472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : AILTON TEIXEIRA DA COSTA
IMPTE. : BRUNO RODRIGUES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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