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Jurisprudência


STF HC 75261 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- 1. Interceptação telefônica e gravação de negociações entabuladas entre seqüestradores, de um lado, e policiais e parentes da vítima, de outro, com o conhecimento dos últimos, recipiendários das ligações. Licitude desse meio de prova. Precedente do STF: (HC 74.678, 1ª Turma, 10-6-97). 2. Alegação improcedente de perda de objeto do recurso do Ministério Público estadual. 3. Reavaliação do grau de culpabilidade para fins de revisão de dosagem da pena. Pretensão incompatível com o âmbito do habeas corpus. 4. Pedido, em parte, deferido, para suprimento da omissão do exame da postulação, expressa nas alegações finais, do benefício da delação premiada (art. 159, § 4º, do Código Penal), mantidas a condenação e a prisão.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.06.97.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 22-08-1997 PP-38764 EMENT VOL-01879-03 PP-00472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : AILTON TEIXEIRA DA COSTA IMPTE. : BRUNO RODRIGUES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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