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Jurisprudência


STF HC 75269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". LESÃO CORPORAL CULPOSA: ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS COM BASE NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. 1. A determinação para que o condutor se submeta novamente a todos os exames exigidos por lei, para voltar a dirigir veículos automotores, não constitui pena acessória imposta pela condenação, mas, sim, penalidade administrativa aplicada pelo órgão incumbido da fiscalização do trânsito, conforme previsto no Código Nacional de Trânsito, ante o conhecimento de acidente grave cometido por motorista. 2. Tal penalidade, por não caracterizar restrição à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não é passível de questionamento pela via do habeas corpus. 3. Habeas Corpus não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª Turma, 12.08.1997.

Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00296
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : TADASHI INOUE IMPTE. : MEROVEU FRANCISCO CINOTTI COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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