STF HC 75269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". LESÃO CORPORAL CULPOSA: ACIDENTE
DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS COM BASE NO CÓDIGO NACIONAL DE
TRÂNSITO.
1. A determinação para que o condutor se submeta novamente
a todos os exames exigidos por lei, para voltar a dirigir veículos
automotores, não constitui pena acessória imposta pela condenação,
mas, sim, penalidade administrativa aplicada pelo órgão incumbido da
fiscalização do trânsito, conforme previsto no Código Nacional de
Trânsito, ante o conhecimento de acidente grave cometido por
motorista.
2. Tal penalidade, por não caracterizar restrição à
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não é
passível de questionamento pela via do habeas corpus.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LESÃO CORPORAL CULPOSA: ACIDENTE
DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS COM BASE NO CÓDIGO NACIONAL DE
TRÂNSITO.
1. A determinação para que o condutor se submeta novamente
a todos os exames exigidos por lei, para voltar a dirigir veículos
automotores, não constitui pena acessória imposta pela condenação,
mas, sim, penalidade administrativa aplicada pelo órgão incumbido da
fiscalização do trânsito, conforme previsto no Código Nacional de
Trânsito, ante o conhecimento de acidente grave cometido por
motorista.
2. Tal penalidade, por não caracterizar restrição à
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não é
passível de questionamento pela via do habeas corpus.
3. Habeas Corpus não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus. 2ª Turma,
12.08.1997.
Data do Julgamento
:
12/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : TADASHI INOUE
IMPTE. : MEROVEU FRANCISCO CINOTTI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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