STF HC 75272 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Homicídio. Habeas corpus, em parte,
deferido, para excluir qualificadoras admitidas mediante provimento
de recurso em sentido estrito, mas que não haviam sido postuladas,
nas razões respectivas, pelo órgão do Ministério Público.
Ementa
- Homicídio. Habeas corpus, em parte,
deferido, para excluir qualificadoras admitidas mediante provimento
de recurso em sentido estrito, mas que não haviam sido postuladas,
nas razões respectivas, pelo órgão do Ministério Público.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.06.97.
Data do Julgamento
:
17/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1997 PP-41873 EMENT VOL-01881-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOILSON JOSÉ DOS SANTOS
IMPTE. : MARGARETE GONÇALVES PEDROSO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO