STF HC 75275 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Habeas corpus. Pacientes condenados como incursos
no art. 58, § 1º, letra "d", do Decreto-Lei nº 6.259/44, à pena de 1
ano de prisão simples, concedida a suspensão por igual período, nos
termos do art. 11, da Lei das Contravenções Penais, bem como ao
pagamento de 200 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo.
2. Alegação de exacerbação da pena pecuniária, sustentação de
incapacidade econômica. 3. Medida cautelar indeferida. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Hipótese em que ficou reconhecido possuírem os pacientes condições
econômicas para efetuar o pagamento da pena pecuniária. 6. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Pacientes condenados como incursos
no art. 58, § 1º, letra "d", do Decreto-Lei nº 6.259/44, à pena de 1
ano de prisão simples, concedida a suspensão por igual período, nos
termos do art. 11, da Lei das Contravenções Penais, bem como ao
pagamento de 200 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo.
2. Alegação de exacerbação da pena pecuniária, sustentação de
incapacidade econômica. 3. Medida cautelar indeferida. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Hipótese em que ficou reconhecido possuírem os pacientes condições
econômicas para efetuar o pagamento da pena pecuniária. 6. Habeas
corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 26.08.97.
Data do Julgamento
:
26/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS FERREIRA
PACTE. : JUAREZ CÂMARA JORGE
IMPTE. : SÍLVIO FERREIRA DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO