STF HC 75281 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL. MANIFESTAÇÃO DO DESEJO
DE APELAR.
I. - O réu preso deverá ser intimado pessoalmente da
sentença condenatória (CPP, art. 392, inciso I), mas inexiste
previsão legal que obrigue que o preso se manifeste obrigatoriamente
sobre se pretende apelar ou que o mandado de intimação deva ser
acompanhado de um termo de apelação.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL. MANIFESTAÇÃO DO DESEJO
DE APELAR.
I. - O réu preso deverá ser intimado pessoalmente da
sentença condenatória (CPP, art. 392, inciso I), mas inexiste
previsão legal que obrigue que o preso se manifeste obrigatoriamente
sobre se pretende apelar ou que o mandado de intimação deva ser
acompanhado de um termo de apelação.
II. - H.C. indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 12.08.1997.
Data do Julgamento
:
12/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00309
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : WILLIAN ELIAS DOS SANTOS
IMPTE. : WILLIAN ELIAS DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO