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Jurisprudência


STF HC 75288 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Crimes de concorrência desleal e infração prevista no art. 179 do Decreto-lei nº 7.903-45. Habeas corpus deferido para anular a ação penal por vício de iniciativa no tocante aos delitos sujeitos à ação pública condicionada, prosseguindo-se no processo quanto aos demais.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Luis Oliveira Lina. 1ª Turma, 27.06.97.

Data do Julgamento : 27/06/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43715 EMENT VOL-01882-01 PP-00176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : SEBASTIÃO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO PACTE. : MARINO ANTONIO DE OLIVEIRA PACTE. : JOSÉ CARLOS RUSSO IMPTE. : AREOBALDO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA FILHO E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00147 PAR-ÚNICO CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00039 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-007903 ANO-1945 ART-00178 INC-00003 INC-00009 INC-00011 INC-00012 ART-00179
Observação : - Veja RHC 60835; RTJ 108/1031. Número de páginas: (18). Análise: (KCC). Revisão: (AAF). Inclusão: 22/09/97, (LSS). Alteração: 24/10/97, (ARV). Alteração: 25/11/2010, TBS.
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