STF HC 75298 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Regular designação de defensor dativo,
porquanto, apesar de devidamente intimado, não veio o paciente a
substituir o advogado constituído, que renunciara ao mandato.
Improcedente alegação de que houvera de ter sido
suspenso o processo, visto que anteriores à vigência da Lei nº
9.099-95, não só a prolação da sentença como até o trânsito em
julgado da condenação.
Ementa
- Regular designação de defensor dativo,
porquanto, apesar de devidamente intimado, não veio o paciente a
substituir o advogado constituído, que renunciara ao mandato.
Improcedente alegação de que houvera de ter sido
suspenso o processo, visto que anteriores à vigência da Lei nº
9.099-95, não só a prolação da sentença como até o trânsito em
julgado da condenação.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 02.09.97.
Data do Julgamento
:
02/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1997 PP-50885 EMENT VOL-01886-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : HARLEY FRANCO DE OLIVEIRA
IMPTE. : SÉRGIO THEOTÔNIO SIMÕES GARCEZ
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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