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Jurisprudência


STF HC 75298 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Regular designação de defensor dativo, porquanto, apesar de devidamente intimado, não veio o paciente a substituir o advogado constituído, que renunciara ao mandato. Improcedente alegação de que houvera de ter sido suspenso o processo, visto que anteriores à vigência da Lei nº 9.099-95, não só a prolação da sentença como até o trânsito em julgado da condenação.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 02.09.97.

Data do Julgamento : 02/09/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50885 EMENT VOL-01886-01 PP-00110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : HARLEY FRANCO DE OLIVEIRA IMPTE. : SÉRGIO THEOTÔNIO SIMÕES GARCEZ COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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