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Jurisprudência


STF HC 75309 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença condenatória: nulidade na parte em que condena o réu por um segundo crime, não descrito na denúncia, em concurso material com o que nela lhe fora imputado. 1. À incidência do art. 14 da Lei de Entorpecentes é essencial tenha havido associação prévia para a comissão do delito do art. 12, não bastando seja ele praticado em concurso de agentes. 2. Limitada a denúncia à imputação de tráfico internacional de entorpecentes em concurso de agentes, impossível que ao título da condenação se acrescente a prática, em concurso material, do crime de associação. 3. Independentemente de saber se o art. 18, III, da Lei de Entorpecentes incide na hipótese de concurso eventual de agentes e para exasperar a pena do art. 12, não é possível, em habeas corpus, mandar aplicá-lo a sentença que, no ponto, transitou em julgado para a acusação.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem aos co-réus Maria Peña Arroyo e Roberto Ramon Sanchez. Unânime. 1ª Turma, 02.09.97.

Data do Julgamento : 02/09/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50885 EMENT VOL-01886-01 PP-00117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : CARMELO PEDRAZA HURTADO IMPTE. : CARMELO PEDRAZA HURTADO COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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